Descubra o mundo empolgante dos investimentos como Assessor de Investimentos. Torne-se um guia financeiro para indivíduos em busca de crescimento patrimonial e segurança financeira. Com a crescente demanda por orientação especializada, você terá a oportunidade de construir relacionamentos sólidos e impactar positivamente a vida das pessoas. Venha fazer parte desse mercado dinâmico e envie seu currículo para começar sua jornada como um Assessor de Investimentos aqui na Álamo. Junte-se a nós.
Os Assessores de Investimentos desempenham uma função importante no mercado financeiro. Além de prospectar clientes, sua responsabilidade inclui apresentar e explicar o funcionamento das opções de ativos aos investidores, permitindo que estes tomem decisões acertadas para seus investimentos.
É crucial ressaltar que o Assessor de Investimento só pode encaminhar operações em nome do investidor mediante solicitação e autorização explícita.
Para que o Assessor de Investimento possa exercer suas funções, é necessário que ele possua a Certificação Ancord. É fundamental observar que, ao escolher um Assessor de Investimentos, certifique-se de que ele esteja vinculado a um escritório autorizado.
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A Álamo Assessor de Investimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ: 54.571.481/0001-14 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM, o Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio deinvestidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira. Todas as atividades são prestadas mantendo a devida segregação e em cumprimento ao quanto previsto nas regras da CVM ou de outros órgãos reguladores e autorreguladores. Para informações e dúvidas sobre produtos, contate seu assessor de investimentos.